A Portabilidade de Carências é a possibilidade de contratar um plano de saúde, da mesma operadora ou de uma operadora diferente, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigíveis e já cumpridos no plano de origem. Esse direito é garantido a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 02/01/1999, independentemente do tipo de contratação do plano, que cumpram os requisitos mínimos para solicitar a portabilidade de carências, de acordo com as regras dispostas na Resolução Normativa nº 438/2018.
Requisitos para a portabilidade:
1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente
2ª portabilidade: Se já tiver feito portabilidade para um plano antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano; ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior
O plano de destino deve ter preço compatível com o seu plano atual. Para consultar os planos compatíveis com o seu plano atual, acesse o Guia ANS de Planos de Saúde no portal da ANS http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/guia-ans-de-planos-de-saude
Documentos necessários para solicitar a Portabilidade de Carências
Documentos pessoais dos beneficiários:
Local de solicitação de Portabilidade
A solicitação de análise de compatibilidade deve ser feita pessoalmente pelo titular do plano de origem na Unimed Porto Velho – Área de negócios e/ou através do e-mail: admcontratos@unimedportovelho.coop.br
Prazo da operadora
A operadora do plano de destino (novo plano) tem até 10 dias para analisar o pedido de portabilidade. Caso a operadora não responda ao pedido após esse prazo, a portabilidade será considerada válida.
Cancelamento do plano
IMPORTANTE: Depois que você já estiver no novo plano, não se esqueça de solicitar o cancelamento do seu plano anterior diretamente à operadora responsável no prazo de 5 (cinco) dias. Guarde seu comprovante, pois a nova operadora poderá solicitá-lo a qualquer momento. Se você não solicitar o cancelamento nesse prazo, estará sujeito ao cumprimento de carências no novo plano por descumprimento das regras.
Para mais informações sobre a portabilidade de carências, acesse: http://www.ans.gov.br
Para informações ou dúvidas, entre em contato conosco:
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