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O que Fazemos

Planos de Saúde

Trata-se basicamente de contratos de assistência médico-hospitalar que variam segundo os seguintes fatores:

Abrangência dos serviços: com ou sem obstetrícia, ambulatorial e hospitalar, entre outras;
Tipo de acomodação hospitalar: apartamento ou enfermaria;
Cobertura geográfica: nacional, regional ou municipal;
Regime de pagamento: pré-pagamento ou em custo operacional;
Cobertura financeira: com ou sem a co-participação do cliente, nos contratos em custo operacional.
Tipo de cliente: individual, familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão.
A combinação dessas variáveis gera diferentes tipos de contrato. Os preços são calculados conforme cada tipo de contrato e oscilam também em função do número de pessoas assistidas e a faixa etária de cada uma delas.

Até a promulgação da Lei 9.656/98 a variação entre os tipos de contrato era muito maior, visto que as operadoras podiam estabelecer livremente os limites de cobertura de cada Plano. Com a nova legislação, esses limites ficaram mais estreitos, vedando-se, por exemplo, excluir determinados tipos de doença da cobertura ou limitar o número de diárias de internação.
Como a legislação é recente e não obriga os clientes a realizar novos contratos, existem diversos Planos anteriores à Lei 9.656 ainda vigentes.

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