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Carta de Serviços à Privacidade e Proteção de Dados

Carta de Serviços à Privacidade e Proteção de Dados

Unimed Porto Velho – Sociedade Cooperativa Médica Ltda.

“Cuidar também é proteger dados.”

O Encarregado de Proteção de Dados (DPO) é seu parceiro na construção de projetos seguros, inovadores e em conformidade com a LGPD.

1. Objetivo

Esta Carta de Serviços tem como objetivo orientar colaboradores, gestores e cooperados sobre quando e como acionar a Encarregada de Proteção de Dados (DPO) sempre que houver criação, alteração ou revisão de processos, projetos, contratos, sistemas ou comunicações que envolvam o tratamento de dados pessoais.

O documento traduz, de forma prática, os princípios de Privacy by Design (privacidade desde a concepção) e Privacy by Default (privacidade por padrão), assegurando que toda inovação, ajuste ou mudança nas rotinas da Unimed Porto Velho nasça em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018), a Resolução CD/ANPD nº 15/2024 e o Programa Nacional de Governança em Privacidade e Proteção de Dados (PNGPPD).

2. Quando acionar o Encarregado

Você deve acionar o DPO sempre que:

  1. For criado ou alterado qualquer formulário, planilha, processo ou sistema que colete ou registre informações pessoais.
  2. Houver integração entre sistemas, inclusive com outras Unimeds, prestadores ou fornecedores.
  3. Projetos ou campanhas envolverem imagens, vídeos, depoimentos ou dados reais de pessoas.
  4. For contratado ou renovado um prestador que tenha acesso a dados pessoais.
  5. Iniciativas de inovação utilizarem inteligência artificial, automação, BI ou cruzamento de dados.
  6. For detectado incidente de segurança, perda de planilha, acesso indevido ou vazamento.
  7. Houver dúvidas sobre se determinada atividade implica tratamento de dados pessoais.

Regra de ouro: Se envolve informação de pessoa identificada ou identificável, o DPO deve participar.

3. O que o Encarregado faz

O Encarregado (DPO) atua de forma preventiva, orientadora e responsiva, apoiando as áreas na adequação à LGPD e nas boas práticas de governança em privacidade.

3.1 Avaliação preventiva – Privacy by Design

3.2 ROPA e/ou Mapeamento de Dados Pessoais e Sensíveis

3.3 Terceiros e contratos

3.4 Governança de consentimento e cookies

3.5 Gestão de incidentes e resposta

3.6 Comunicação e cultura

4. O que você pode solicitar ao DPO

5. O que não é atribuição direta do DPO

O DPO atua como guia e guardião da privacidade — não como auditor isolado.

6. Prazo e forma de atendimento

Tipo de SolicitaçãoPrazo Médio de RespostaForma de Atendimento
Orientações e dúvidas rápidasAté 3 dias úteisE-mail ou reunião breve via Teams
Parecer técnico / análise de projetoAté 7 dias úteisFormulário de projeto (QR Code)
Avaliação de incidente ou vazamentoAtendimento imediato (em até 24h)Canal de Incidente de Dados – Intranet

Os prazos podem variar conforme a complexidade da demanda.

7. Como acionar o Encarregado

8. Mensagem final

“Cada projeto é uma oportunidade de fazer diferente — e com segurança.

A privacidade não limita a inovação: ela a sustenta.

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